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PORTARIA Nº 4871
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.871/2012

 

 

“Abre Vaga de Fiscal.”

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 2.018/2007; DECRETA:

           

 

          Art. 1º. Fica aberta no quadro geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 01(Uma) vaga de Fiscal, com a remuneração correspondente ao nível de vencimento nível VS 9.

 

            Art. 2º. As vagas abertas serão necessariamente preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público, edital nº 01/2009, dentro do prazo de validade do concurso, sendo convocados de acordo com a necessidade do município.

 

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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