PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.871/2012
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 2.018/2007; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberta no quadro geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 01(Uma) vaga de Fiscal, com a remuneração correspondente ao nível de vencimento nível VS 9.
Art. 2º. As vagas abertas serão necessariamente preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público, edital nº 01/2009, dentro do prazo de validade do concurso, sendo convocados de acordo com a necessidade do município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de janeiro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal