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DECRETO Nº 4849, 02 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.849/2012

 

 

Estabelece para o Exercício Financeiro de 2012 a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso, as Metas Bimestrais de Arrecadação e o Desdobramento de Despesa Orçamentária, dando outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estabelecido no Artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2012, a Programação Financeira em conformidade com o Anexo I - Cronograma da Receita para o Exercício de 2012 e Anexo II – Cronograma de Desembolso da Despesa para o Exercício de 2012, que integram o presente Decreto.

 

Art. 2º Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira (Receita), estabelecida neste Decreto, devendo os Poderes Executivo e Legislativo, promoverem a limitação de empenhos, visando a inocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.

 

Art. 4º Ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, as previsões da receita própria do município, para o Exercício Financeiro de 2012, conforme constante nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor de Tesouraria, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, cabendo a Assessoria Jurídica promover o encaminhamento da Dívida Ativa, não arrecadada na cobrança administrativa, para cobrança judicial.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor de Contabilidade, na forma da legislação em vigor, providenciará o Desdobramento da Despesa Orçamentária visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações a serem movimentadas, de acordo com as especificações constantes do Orçamento Geral do Município.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.849/2012 (Cont.)

 

 

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Mun

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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