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DECRETO Nº 4848, 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

                

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.848/2011

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a regularizar saldos devedores da Dívida Fundada Interna provenientes de contratos e cancelar despesas inscritas em Devedores Diversos e em Restos a Pagar não Processados no Exercício de 2010”.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso das atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e também o que dispõe a legislação vigente, especialmente o art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei 4.320/64 de 17/03/64,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a regularizar os saldos da dívida fundada interna, provenientes de contratos, conforme descrição abaixo:

 

 

Contrato

 

Inicio

Vigência

Término

Vigência

Restabelecimento

Cancelamento

Saldo em 31/12/2011

 

BDMG FINAME PROVIAS

Cnº 137.672/07

 

 

15/10/2007

 

 

15/04/2012

 

 

 

1.009,65

 

42.003,07

 

BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA I

C.nº: 139.981.08

 

 

15/07/2008

 

15/07/2014

 

 

365,78

 

179.547,36

 

BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA II

C.nº: 145.628

 

 

15/08/2010

 

15/01/2016

 

 

 

276,53

 

613.140,28

 

BDMG-NOVO SOMMA MAQ 

C.nº: 146.727

 

 

15/01/2011

 

15/12/2015

 

 

 

330,19

 

312.456,57

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.848/2011(Cont.)

 

 

 

Parágrafo único: Os saldos apresentados encontram-se calculados já se considerando as apropriações dos encargos contratuais, de acordo com o relatório do saldo devedor em 31/12/2011 emitido pelo Departamento de apoio a municípios do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG.

 

 

Art. 2º-Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício de 2010, inscritos em Restos a Pagar não Processados, no balanço geral deste município, a saber:

 

 

01-Nota de Empenho nº 1499, classificação 02.07.00.15.451.0045.1.066-4490.51.01, emitido em 22.02.2010, em favor de Marcus Vinicius Ribeiro Toledo, no valor de R$ 3.663,20 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos);

 

02 – Nota de Empenho nº 1386, classificação 02.07.00.15.451.4490.51.01, emitido em 24.02.2010, em favor de CRABI-IND.COM. PREM- MOLD.E MAT.CONST. LTDA, no valor de R$ 11.380,40 (onze mil, trezentos e oitenta reais e quarenta centavos).

 

 

Art. 3º- Os créditos mencionados no artigo anterior, são cancelados por impossibilidade de suas realizações, em virtude da não entrega dos materiais ou serviços contratados por parte dos fornecedores e também pela não liberação do recurso financeiro referente ao contrato nº 0302.643-53/2009 firmado entre o município de Carmo da Cachoeira e a Caixa Econômica Federal – Ministério do Turismo.

 

 

Art. 4º Fica cancelado o crédito inscrito em Devedores Diversos, no exercício de 2010 na conta “Diversos Responsáveis”, IN 01/2002 do TCE/MG, no valor de R$ 17.030,81 (dezessete mil, trinta reais e oitenta e um centavos).

 

 

Parágrafo único: o cancelamento do crédito mencionado no caput deste artigo é em razão da emissão de parecer conclusivo pela aprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 134/96, firmado entre este município e a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

 

           

.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.848/2011(Cont.)

 

 

 

Art. 5º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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