PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.848/2011
“Autoriza o Executivo Municipal a regularizar saldos devedores da Dívida Fundada Interna provenientes de contratos e cancelar despesas inscritas em Devedores Diversos e em Restos a Pagar não Processados no Exercício de 2010”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso das atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e também o que dispõe a legislação vigente, especialmente o art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei 4.320/64 de 17/03/64,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a regularizar os saldos da dívida fundada interna, provenientes de contratos, conforme descrição abaixo:
Contrato
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Inicio Vigência |
Término Vigência |
Restabelecimento |
Cancelamento |
Saldo em 31/12/2011 |
BDMG FINAME PROVIAS Cnº 137.672/07
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15/10/2007
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15/04/2012 |
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1.009,65 |
42.003,07 |
BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA I C.nº: 139.981.08
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15/07/2008 |
15/07/2014 |
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365,78 |
179.547,36 |
BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA II C.nº: 145.628
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15/08/2010 |
15/01/2016 |
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276,53 |
613.140,28 |
BDMG-NOVO SOMMA MAQ C.nº: 146.727
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15/01/2011 |
15/12/2015 |
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330,19 |
312.456,57 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.848/2011(Cont.)
Parágrafo único: Os saldos apresentados encontram-se calculados já se considerando as apropriações dos encargos contratuais, de acordo com o relatório do saldo devedor em 31/12/2011 emitido pelo Departamento de apoio a municípios do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG.
Art. 2º-Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício de 2010, inscritos em Restos a Pagar não Processados, no balanço geral deste município, a saber:
01-Nota de Empenho nº 1499, classificação 02.07.00.15.451.0045.1.066-4490.51.01, emitido em 22.02.2010, em favor de Marcus Vinicius Ribeiro Toledo, no valor de R$ 3.663,20 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos);
02 – Nota de Empenho nº 1386, classificação 02.07.00.15.451.4490.51.01, emitido em 24.02.2010, em favor de CRABI-IND.COM. PREM- MOLD.E MAT.CONST. LTDA, no valor de R$ 11.380,40 (onze mil, trezentos e oitenta reais e quarenta centavos).
Art. 3º- Os créditos mencionados no artigo anterior, são cancelados por impossibilidade de suas realizações, em virtude da não entrega dos materiais ou serviços contratados por parte dos fornecedores e também pela não liberação do recurso financeiro referente ao contrato nº 0302.643-53/2009 firmado entre o município de Carmo da Cachoeira e a Caixa Econômica Federal – Ministério do Turismo.
Art. 4º Fica cancelado o crédito inscrito em Devedores Diversos, no exercício de 2010 na conta “Diversos Responsáveis”, IN 01/2002 do TCE/MG, no valor de R$ 17.030,81 (dezessete mil, trinta reais e oitenta e um centavos).
Parágrafo único: o cancelamento do crédito mencionado no caput deste artigo é em razão da emissão de parecer conclusivo pela aprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 134/96, firmado entre este município e a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.848/2011(Cont.)
Art. 5º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2011.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal