PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.848 A/2011
“Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Carmo da Cachoeira – REFIS”
Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.
Considerando o teor do artigo 2º, § 5, da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1.º – Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2012, para o contribuinte formalizar a opção pelo parcelamento previsto no artigo 1º , da Lei nº 2.206, de 28 de abril de 2011, que deverá ser através de "Termo de Opção", conforme modelo criado pela Fazenda Municipal, a ser firmado pelo contribuinte ou pelo responsável pela pessoa jurídica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2011.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal