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DECRETO Nº 4848, 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.848 A/2011

 

 

“Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Carmo da Cachoeira – REFIS”

 

 

 Considerando a edição da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.

 

 

Considerando o teor do artigo 2º, § 5, da Lei Municipal nº 2.206, de 28 de abril de 2011.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

           

 

Art. 1.º – Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2012, para o contribuinte formalizar  a opção pelo parcelamento previsto no artigo 1º , da Lei nº 2.206, de 28 de abril de 2011, que deverá ser através de "Termo de Opção", conforme modelo criado pela Fazenda Municipal, a ser firmado pelo contribuinte ou pelo responsável pela pessoa jurídica.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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