Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4568, 03 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.568-A/2011

 

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso II, artigo 3º da Lei Municipal nº 2.187 de 16/12/2010, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

01

EDUCAÇÃO BASICA/FUNDEB

 

12

EDUCAÇÃO

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0012

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

1.028

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

 

4490.52.02

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DE DOMINIO PATRIMONIAL

R$ 53.603,31

 

TOTAL

R$ 53.603,31

                                                                      

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 53.603,31 (Cinquenta e três mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos) na Conta do FUNDEB nº 45.278-5 Agência nº 032-9, conforme o disposto no § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 13/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e § 2º do Artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 03 janeiro de 2011.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4568, 03 DE JANEIRO DE 2011
Código QR
DECRETO Nº 4568, 03 DE JANEIRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia