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PORTARIA Nº 4557, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.557/2010

 

.

                                                          “Autoriza o Executivo Municipal a regularizar

                                                          Saldos devedores da Dívida Fundada Interna

                                                          Provenientes de contratos e cancelar despesas

                                                          Inscritas em Restos a Pagar Não Processados

                                                          No Exercício de 2009”.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso das atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e também o que dispõe a legislação vigente, especialmente o art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei 4.320/64 de 17/03/64,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a regularizar os saldos da dívida fundada interna, provenientes de contratos, conforme descrição abaixo:

 

 

Contrato

 

Inicio

Vigência

Término

Vigência

Restabelecimento

Cancelamento

Saldo em 31/12/2010

 

BDMG FINAME PROVIAS

Cnº 137.672/07

 

 

15/10/2007

 

 

15/04/2012

 

4.751,75

 

 

 

168.012,76

 

BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA I

C.nº: 139.981.08

 

 

15/07/2008

 

15/07/2014

 

 

6.127,15

 

249.049,46

 

BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA II

C.nº: 145.628

 

 

15/08/2010

 

15/01/2016

 

5.534,85

 

 

754.634,25

 

BDMG-NOVO SOMMA MAQ 

C.nº: 146.727

 

 

15/01/2011

 

15/12/2015

 

1.650,96

 

 

390.570,76

 

BDMG CAMINHO DA ESCOLA

C. nº 145628

 

13/01/2010

 

15/04/2016

 

 

812.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.557/2010(Cont.)

 

 

 

Parágrafo único: Os saldos apresentados encontram-se calculados já se considerando as apropriações dos encargos contratuais, de acordo com o relatório do saldo devedor em 31/12/2010 emitido pelo Departamento de infra estutura do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.

 

 

Art. 2º-Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício de 2009, inscritos em Restos a Pagar não Processados, no balanço geral deste município, a saber:

 

 

01-Nota de Empenho nº 2750, classificação 02.07.26.782.0049.2.339-3390.39.00, emitido em 22.04.2009, em favor de TRACBEL S/A, no valor de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais);

 

02-Nota de Empenho nº 3901, classificação 02.06.01.10.301.0033-2.246-3390.30.00, emitido em 03.06.2009, em favor de WHITE MARTINS GASES IND.DO NORDESTE S/A, no valor de R$617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinqüenta centos);

 

03-Nota de Empenho nº 7994, classificação 02.06.01.10.301.0033-2.246-3390.30.00,emitido em18.11.2009 , em favor de WHITE MARTINS GASES IND. NORDESTE S/A, no valor de R$294,00(Duzentos e noventa e quatro reais);

 

04-Nota de Empenho nº 7908,classificação 02.05.02.12.361.0013-2.184-3390.39.00, emitido em 13.11.2009,  em favor de JOÃO BATISTA DOMINGUES, no valor de R$400,00(Quatrocentos reais);       

 

05-Nota de Empenho nº 8619, classificação02.05.02.12.361.0012.2.169-3390.30.00, emitido em 10.12.2009, em favor de DYKULEYO PAPELARIA LTDA, no valor de 296,70 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta centavos).

 

Art. 3º-Os créditos mencionados no artigo anterior,são cancelados por impossibilidade de suas realizações , em virtude da não entrega dos materiais ou serviços contratados por parte dos fornecedores, devendo suas baixas serem formalizadas no passivo do balanço do exercício de 2009.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.557/2010(Cont.)

 

 

 

Art. 4º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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