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PORTARIA Nº 4559, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.559/2010

 

 

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar para realização de Melhoramentos de Vias Públicas – Convênio 910/2010 – firmado com SETOP, e dá outras providências".

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.159, de 29/07/2010, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no importe de R$ 187.571,30 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), para atender as despesas de execução de obras de melhoramentos de vias publicas neste município conforme recursos liberados através do Convênio 910/2010 – SETOP ,  na seguinte rubrica orçamentária:

 

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

07-SECRETARIA MUN. D E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15-URBANISMO

451 – INFRAESTRUTURA URBANA

0045 – INFRAESTRUTURA URBANA

1.066 – PAVIMENTAÇÃO, CALÇAMENTO, MEIO FIOS, RAMPAS E SARGESTAS DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO

4490.51.01 – Obras e Instalações de Domínio Público ..............................     R$   187.571,30

 

 

                         Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

 

I – do excesso de arrecadação do recurso vinculado ao Convênio nº 910/2010, firmado em 28 de junho de 2010, entre o município de Carmo da Cachoeira e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas ´- SETOP, no valor R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais);

 

II – anulação parcial da dotação orçamentária 02.03.03.16.482.0003.1.021.4490.51.01, no valor de R$ 18.571,30 (dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos).

 

                          Art. 3º - Os recursos serão suplementados através de decreto do executivo e de acordo com o cronograma de desembolso financeiro aprovado pela respectiva secretaria, constante da clausula quarta do convenio supra mencionado.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.559/2010(Cont.)

 

 

           

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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