PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.559/2010
“Abre Crédito Adicional Suplementar para realização de Melhoramentos de Vias Públicas – Convênio 910/2010 – firmado com SETOP, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.159, de 29/07/2010, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no importe de R$ 187.571,30 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), para atender as despesas de execução de obras de melhoramentos de vias publicas neste município conforme recursos liberados através do Convênio 910/2010 – SETOP , na seguinte rubrica orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
07-SECRETARIA MUN. D E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15-URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0045 – INFRAESTRUTURA URBANA
1.066 – PAVIMENTAÇÃO, CALÇAMENTO, MEIO FIOS, RAMPAS E SARGESTAS DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
4490.51.01 – Obras e Instalações de Domínio Público .............................. R$ 187.571,30
Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – do excesso de arrecadação do recurso vinculado ao Convênio nº 910/2010, firmado em 28 de junho de 2010, entre o município de Carmo da Cachoeira e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas ´- SETOP, no valor R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais);
II – anulação parcial da dotação orçamentária 02.03.03.16.482.0003.1.021.4490.51.01, no valor de R$ 18.571,30 (dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos).
Art. 3º - Os recursos serão suplementados através de decreto do executivo e de acordo com o cronograma de desembolso financeiro aprovado pela respectiva secretaria, constante da clausula quarta do convenio supra mencionado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.559/2010(Cont.)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2010.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL