PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.519/2010
"Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal.”
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.173, de 22/11/2010, DECRETA:
Art. 1º Abre Crédito Adicional Suplementar nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Encargos Previdenciários ao Inss de Servidores
3190.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$ 1.000,00
TOTAL...................................R$ 1.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação destes créditos adicionais, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.008 – Serviços de Consultorias e Assessorias
3390.35.00 Serviços de Consultoria .....................................................R$ 500,00
4.009 – Despesas com viagens de servidores
3390.14.00 - Diárias Civil.....................................................................R$ 500,00
TOTAL...................................................................................................R$ 1.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de novembro de 2010.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal