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DECRETO Nº 4282, 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.282/2009

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar para aquisição de veículos para transporte escolar no âmbito do PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, e dá outras providências.”

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.141, de 30/12/2009, DECRETA:

 

 

 

Art. 1º   Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – EDUCAÇÃO BÁSICA

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0013 – Transporte Escolar

1.035 – aquisição de veículos para transporte escolar

4490.52.02 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 812.000,00

 

 

 

Art. 2° - Os recursos necessários para abertura do crédito suplementar serão provenientes da operação de crédito autorizada para este fim, no valor de R$ 812.000,00 (Oitocentos e doze mil reais).

 

 

Art. 3º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento das despesas relativas à amortização da dívida decorrente da operação de crédito autorizada pela Lei 2.101, de 15 de junho de 2009.

 

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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