PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.282/2009
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.141, de 30/12/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – EDUCAÇÃO BÁSICA
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0013 – Transporte Escolar
1.035 – aquisição de veículos para transporte escolar
4490.52.02 – Equipamento de Material Permanente de Domínio Patrimonial - R$ 812.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para abertura do crédito suplementar serão provenientes da operação de crédito autorizada para este fim, no valor de R$ 812.000,00 (Oitocentos e doze mil reais).
Art. 3º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento das despesas relativas à amortização da dívida decorrente da operação de crédito autorizada pela Lei 2.101, de 15 de junho de 2009.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL