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DECRETO Nº 4285, 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.285/2010

 

 

    

      “Autoriza o Executivo municipal a regularizar saldos devedores da Divida Fundada Interna provenientes de contratos”.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

           

 

                        Art. 1º. Fica o Executivo municipal autorizado e regularizar os saldos da Divida Fundada Interna, provenientes de contratos, conforme descrição abaixo:

 

 

 

Contrato

 

Inicio

Vigência

Término

Vigência

 

Atualização

Saldo em 31/12/2009

 

BDMG FINAME PROVIAS

Cnº 137.672/07

 

 

15/10/2007

 

 

15/04/2012

 

2.355,81

 

294.022,45

 

BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA 

C.nº: 139.981.08

 

 

15/07/2008

 

15.07/2014

 

1.676,53

 

318.551,57

 

 

Art. 2º. Os saldos apresentados no artigo anterior encontram-se calculados já se considerando as apropriações dos encargos contratuais, de acordo com o relatório do saldo devedor em 31/12/2009 emitido pelo Departamento de Infra Estrutura do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 31 de dezembro de 2009.

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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