PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.285/2010
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo municipal autorizado e regularizar os saldos da Divida Fundada Interna, provenientes de contratos, conforme descrição abaixo:
Contrato
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Inicio Vigência |
Término Vigência |
Atualização |
Saldo em 31/12/2009 |
BDMG FINAME PROVIAS Cnº 137.672/07
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15/10/2007
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15/04/2012 |
2.355,81 |
294.022,45 |
BDMG FINAME CAMINHO DA ESCOLA C.nº: 139.981.08
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15/07/2008 |
15.07/2014 |
1.676,53 |
318.551,57 |
Art. 2º. Os saldos apresentados no artigo anterior encontram-se calculados já se considerando as apropriações dos encargos contratuais, de acordo com o relatório do saldo devedor em 31/12/2009 emitido pelo Departamento de Infra Estrutura do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal