PREFEITURA MUNICIPAL DECARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.284/2009
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Ficam encerradas as numerações das Portarias baixadas até 31/12/2009, iniciando-se nova numeração a partir do número 001/2010.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de dezembro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal