Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4278, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

DECRETO Nº 4.278/2009

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.120, de 28/09/2009, DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

EDUCAÇÃO BASICA

 

12

EDUCAÇÃO

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0066

CONTROLE DA DIVIDA

 

2.423

PAGTO. DE JUROS E ENCARGOS DA DIV. INTERNA CONTRATADA – PROG. CAMINHO DA ESCOLA

 

3290.21.00

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

R$ 1.527,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.05

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PPI

 

10         

SAUDE

 

305

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

 

0042

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

 

2.290

DESP. C/REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO DE PESSOAL - PPI

 

3190.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL

R$ 185,00

 

TOTAL

R$ 1.712,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.278/2009(Cont.)

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

244

ASSSISTENCIA COMUNITARIA

 

0004

ASSISTENCIA A COMUNIDADES

 

2.120

MAN. DO PROGRAMA ATENÇAO AS FAMILIAS-PAIF/FNAS

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.712,00

 

TOTAL

R$ 1.712,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4278, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 4278, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia