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DECRETO Nº 4274, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

DECRETO Nº 4.274/2009

 

 

 

 

 

 

“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativo ao ano de 2010 e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais, n° 357 de 30/11/1966 e nº 1068 de 16/01/1989, DECRETA:

 

 

 

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativo ao ano de 2010 na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

 

Art. 2º A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais estende-se aos órgãos públicos e empresas privadas, com sede ou repartição neste Município, enquanto que, em relação a pontos facultativos, se restringe aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no âmbito de sua competência.

 

 

Art. 3º Fica resguardada e assegurada a prestação de serviços considerados essenciais, na forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência.

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                                   

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO 4.274/2009

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

 

2010

 

 

 

DIA/MÊS

 

 

SEMANA

 

EVENTO

 

TIPO

 

NATUREZA

 

01 de Janeiro

 

 

SEX

 

Confraternização Universal

 

 

Feriado

 

Nacional

 

 

15 de Fevereiro

 

 

SEG

 

 

Carnaval

 

 Ponto Facultativo

 

 

 

Municipal

 

16 de Fevereiro

 

 

TER

 

Carnaval

 

Ponto Facultativo

 

Municipal

 

17 de Fevereiro

 

 

QUA

 

 *Quarta-Feira de Cinzas

 

 

* Ponto Facultativo a

Compensar

 

 

Municipal

 

 

2 de Abril

 

 

SEX

 

Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo

 

 

 

Feriado

 

 

Municipal

 

21 de Abril

 

QUA

 

Tiradentes

 

 

Feriado

 

Nacional

 

1º de Maio

 

 

SAB

 

Dia do Trabalho

 

Feriado

 

Nacional

 

3 de Junho

 

 

QUI

 

Corpus Christi

 

Feriado

 

Municipal

 

 

16 de Julho

 

 

SEX

 

Dia de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira de Carmo da Cachoeira

 

 

 

Feriado

 

 

Municipal

 

7 de Setembro

 

 

TER

 

Independência do Brasil

 

 

Feriado

 

Nacional

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO 4.274/2009 (Cont.)

 

 

 

 

 

 

 

 

DIA/MÊS

 

 

SEMANA

 

EVENTO

 

TIPO

 

NATUREZA

 

 

12 de Outubro

 

 

TER

 

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira

do Brasil

 

 

 

Feriado

 

 

Nacional

 

 

01 de Novembro

 

 

SEG

 

Prorrogação do Dia do Servidor

Público Municipal (28 de Outubro)

 

 

 

Ponto Facultativo

 

 

Municipal

 

2 de Novembro

 

 

TER

 

Finados

 

Feriado

 

Nacional

 

15 de Novembro

 

 

SEG

 

Proclamação da República

 

 

Feriado

 

Nacional

 

17 de Dezembro

 

SEX

 

Emancipação Política do Município

 

 

 

Feriado

 

 

Municipal

 

 

24 de Dezembro

 

 

SEX

 

 Véspera do Natal

 

 Ponto Facultativo

 

 

 

Municipal

 

25 de Dezembro

 

 

 

SAB

 

Natal

 

Feriado

 

Nacional

 

 

31 de Dezembro

 

SEX

 

 

 Véspera do Ano Novo

 

 

 Ponto Facultativo

 

 

 

Municipal

 

 

* Não haverá expediente, exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores da saúde iniciarão o trabalho às 12:00 e os demais compensarão com uma hora a mais diariamente do dia 26/02/10 a 03/03/10.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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