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DECRETO Nº 4252, 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

DECRETO Nº 4.252/2009

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.120, de 28/09/2009, DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.04

ENSINO GERAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

0016

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

2.196

AQUIS. GENEROS ALIMENTICIOS, UTENS/MATERIAIS, MAN. CANTINAS - CONTRAPARTIDA

 

3390.30.00

MATERIAIS DE CONSUMO

R$ 4.000,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET. MUN. DE PLANEJ. ADMINIST. E FINANÇAS

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.036

DESP.C/LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS

 

3390.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 200,00

 

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SEC. MUN. AGRI. PECUAR. ABAS. E MEIO AMBIENTE

 

20

AGRICULTURA

 

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

0060

AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL

 

2.362

MAN. DO TRATOR E ATIV. DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, CONF. CADASTRO DA SECRETARIA

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 4.200,00

 

TOTAL

R$ 4.200,00

           

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de novembro de 2009.

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Munic

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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