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DECRETO Nº 4249, 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

DECRETO Nº 4.249/2009

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.120, de 28/09/2009, DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.00

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.001

MAN. DE CONVENIO C/A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS

 

3370.41.00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 580,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

 

0004

ASSISTENCIA A COMUNIDADES

 

2.130

MAN. DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

 

3390.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS–PESSOA JURIDICA

R$ 600,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

06

SEGURANÇA PUBLICA

 

181

POLICIAMENTO

 

0044

CIDADE SEGURA

 

2.314

MAN. DO CONVENIO C/A POLICIA MILITAR

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.500,00

 

TOTAL

R$ 2.680,00

 

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.249/2009 (Cont.)

 

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SEC. MUN. AGRI. ABAS. E MEIO AMBIENTE

 

22

INDUSTRIA

 

661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

0058

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

1.095

CONST. ABASTEC. DE AGUA NO DIST/INDUST. – PAC/FUNASA - TERMO DE COMPROMISSO Nº 1022

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMINIO PATRIMONIAL

R$ 2.680,00

 

TOTAL

R$ 2.680,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 10 de novembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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