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DECRETO Nº 4262, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

(Inciso I, Art. 16 - Lei Complementar 101/2000)

REF. LEI 2.135/2009

DESPESA CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Crédito Adicional Suplementar para repasse de Subvenção Social ao Centro de Educação Infantil Santos Anjos.

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01-EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB

12-EDUCAÇÃO

365-EDUCAÇÃO INFANTIL

0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS

2.156 - Subvenções ao Centro de Educação Infantil  Santos Anjos                                              

3350.43.00-Subvenções Sociais..................................................................     R$   1.500,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2009

Despesa no Exercício ........................................................................... R$  1.500,00

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2009

 

Sem reflexo - Abertura de Crédito Adicional Suplementar com recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2010

Despesa no Exercício ...........................................................................R$ 0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2010

Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2010

Despesa  Exercício ...........................................................................R$ 0,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2010

Sem reflexo - Despesa a ser consignada no orçamento

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 10 de dezembro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

          Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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