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DECRETO Nº 4257, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.257/2009

 

 

 

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal.”

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.129, de 20/11/2009, DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.002 – Encargos Previdenciários ao INSS de Vereadores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.011 – Encargos Previdenciários ao INSS de Servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.500,00

 

                                                                        TOTAL   ............................R$ 3.000,00

 

 

                                         

            Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

 

 

 

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.001 – Subsídios e Vencimentos

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa................................................ R$ 800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.257/2009( Cont.)

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Ação  Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.007 – Contratação Pessoa Juridica para manut. Secretaria da camara

3390.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica............................. R$ 2.200,00

 

TOTAL  ................................................................. R$ 3.000,00

 

 

                                                          

 

 

          Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                       Carmo da Cachoeira, 02 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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