PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.244/2009
Altera o DECRETO Nº 4.092.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 16 do DECRETO Nº 4.092, de 25 / 03/ 2009, devido a um erro material quanto a sua numeração, onde se lê artigo 16, passa ter a seguinte redação artigo 18-A:
“Art. 16 – Os períodos de afastamentos como licenças, férias prêmio, férias regulamentares e qualquer outra interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função, superiores a noventa dias, ainda que intercalados, não são considerados para fins do cômputo dos dias de efetivo exercício em cada etapa da AED.
§ 1º Os dias não considerados como efetivo exercício, na forma do caput, acarretam prorrogação da etapa de avaliação e do período de estágio probatório.
§ 2° A apuração da freqüência dos dias restantes para completar os três anos de efetivo exercício, após a última etapa de AED, será processada nos termos da Lei nº 869, de 1952.
§ 3º O último mês de cada etapa de AED é destinado à entrevista e ao registro do desempenho do servidor e será considerado como efetivo exercício, independentemente da ocorrência de afastamentos.”
“Art. 18 - A. Os períodos de afastamentos como licenças, férias prêmio, férias regulamentares e qualquer outra interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função, superiores a noventa dias, ainda que intercalados, não são considerados para fins do cômputo dos dias de efetivo exercício em cada etapa da AED.
§ Os dias não considerados como efetivo exercício, na forma do caput, acarretam prorrogação da etapa de avaliação e do período de estágio probatório.
§ 2° A apuração da freqüência dos dias restantes para completar os três anos de efetivo exercício, após a última etapa de AED, será processada nos termos da Lei nº 869, de 1952.
§ 3º O último mês de cada etapa de AED é destinado à entrevista e ao registro do desempenho do servidor e será considerado como efetivo exercício, independentemente da ocorrência de afastamentos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal