DECRETO Nº 4.239/2009
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.125, de 29/10/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para contribuição ao Fundo Estadual de Saúde/Farmácia Básica, no valor de R$ 4.110,00 ( quatro mil cento e dez reais), alterando o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.079, de 30 de dezembro de 2008, na seguinte rubrica orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
303-SUPORTE PROFILÁCTICO E TERAPÊUTICO
0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.259 – Termo de Adesão com o Fundo Estadual de Saúde-Farmácia Básica
3370.41.00-Contribuições.................................................................. R$ 4.110,00
Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação mencionada no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente nos termos do Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PAB
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0033-SAÚDE PARA TODOS
2265-Manutenção De Veículos E Atividades Do Programa De Atenção Básica/Pab/Fixo
3390.36.00- Outros Serviços Terceiro Pessoa Física_________________ R$ 1.000,00
3390.39.00-Outros Serviços Terceiro Pessoa Júridica__________________R$ 1.000,00
1056-Aquisição de Aparelhos E Inst. Médico/Odontológico
4490.52.02-Equip.e Mat. permanente domínio patrimonial______________R$1.000,00
1057-Aquisição de movéis/máquinas/utensílios para unidade básica de saúde
4490.52.02 – Equipamentos Material Permanente Domínio Patrimonial ___ R$1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.239/2009(Cont.)
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03-FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE/PSF
10-SAÚDE
126-TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
0038-SAÚDE DA FAMÍLIA
2271-mant. oper. de equip. e sistemas de informática do PSF
3390.35.00-serviços de consultoria _______________________R$ 110,00
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de outubro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal