DECRETO Nº 4.249 A /2009
“Nomeia membros do Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB”
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.127, de 06/11/2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, que terá a seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Jovâne Garcia Pereira - Titular
Joseani Aparecida Caldeira - Suplente
Patrícia Barros Paranaíba - Titular
Edilaine de Fátima Olímpio – Suplente
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Wilma da Cruz Joaquim Almeida - Titular
Rosale Garcia Reis Castro - Suplente
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Luciene Aparecida Buril Borges - Titular
Rubyanna Aparecida Naves Sant’Ana Azevedo – Suplente
Representantes dos Servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Carla Markays de Oliveira - Titular
Patrícia Aparecida Bernardino – Suplente
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Siumara Aparecida Paralovo Gonçalves - Titular
Estevam José Machado Fiorentini – Suplente
Elizabeth Aparecida Damaceno – Titular
Ivanir Clarete da Costa – Suplente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.249 A /2009(Cont.)
Representantes do dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Hélio Aparecido Quirino - Titular
Vilma Nazaré Silva - Suplente
Etelvino Cardoso Pereira - Titular
Geraldo Santos Pereira da Silva – Suplente
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Valéria Aparecida Vieira - Titular
Paulina Ferreira Azevedo Bittencourt – Suplente
Representantes do Conselho Tutelar:
Adlai Stevenson Pereira - Titular
Leonardo Corrêa Coelho – Suplente
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de novembro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal