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DECRETO Nº 4232, 13 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.232/2009

 

 

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Câmara Municipal.”

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.124, de 13/10/2009, DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Especial, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Ação Legislativa

4.010 – Vencimentos e Vantagens de servidores

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil....................... R$ 4.000,00

 

4.011-Encargos Previdenciários ao INSS de Servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$ 1.000,00

 

3.008 – Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

4490.51.02 – Obras e instalação Domínio Patrimonial...............................R$ 116.200,00

 

                                                                        TOTAL   ............................R$ 121.200,00

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Ação  Legislativa

031 – Ação Legislativa

4.001 – Subsídios e Vantagens

3139.11.90 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil........................ R$ 3.000,00

4.002 – Encargos Previdenciários ao INSS de Vereadores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................... R$ 2.000,00

 

3.001 – Aquisição de arquivo para corpo legislativo

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................. R$ 1.000,00

 

4.004 – Custeio de despesas bancárias

3390.39.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica ...................... R$ 1.300,00

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.232/2009( Cont.)

 

 

4.005 – Aquisição de material permanente p/ man. da Câmara Municipal

3390.30.00 – Material de consumo ........................................................... R$ 18.000,00

 

4.007 – Contratação de pessoa jurídica p/ man. da Câmara Municipal

3390.39.00 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica .......................... R$ 30.000,00

 

4.008 – Serviços de Consultoria e Assessoria

3390.35.00 – Serviços de Consultoria ........................................................ R$ 12.500,00

 

4.009 – Despesas com viagens de servidores

3390.14.00 – Diárias – civil......................................................................... R$ 2.500,00

 

3.002 – Aquisição de arquivo para secretaria da Câmara Municipal

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 400,00

 

3.003 – Aquisição de computadores

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 2.500,00

 

3.004 – Aquisição de impressora

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 1.500,00

 

3.005 – Aquisição de mesas

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 1.000,00

 

3.006 – Aquisição de armários

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 1.500,00

 

3.007 – Aquisição de Ar condicionado

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 4.000,00

 

3.009 – Aquisição de livros, quadros, aparelhos e outros equipamentos

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................... R$ 15.000,00

 

3.010 – Aquisição de veículos

4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................... R$ 25.000,00

 

                                  TOTAL  ................................................................. R$ 121.200,00   

 

 

Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 13 de outubro de 2009.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipa

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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