PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.232/2009
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.124, de 13/10/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional Especial, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
4.010 – Vencimentos e Vantagens de servidores
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil....................... R$ 4.000,00
4.011-Encargos Previdenciários ao INSS de Servidores
3190.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................R$ 1.000,00
3.008 – Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
4490.51.02 – Obras e instalação Domínio Patrimonial...............................R$ 116.200,00
TOTAL ............................R$ 121.200,00
Art. 2º - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constante vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Ação Legislativa
031 – Ação Legislativa
4.001 – Subsídios e Vantagens
3139.11.90 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil........................ R$ 3.000,00
4.002 – Encargos Previdenciários ao INSS de Vereadores
3190.13.00 – Obrigações Patronais ........................................................... R$ 2.000,00
3.001 – Aquisição de arquivo para corpo legislativo
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................. R$ 1.000,00
4.004 – Custeio de despesas bancárias
3390.39.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica ...................... R$ 1.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.232/2009( Cont.)
4.005 – Aquisição de material permanente p/ man. da Câmara Municipal
3390.30.00 – Material de consumo ........................................................... R$ 18.000,00
4.007 – Contratação de pessoa jurídica p/ man. da Câmara Municipal
3390.39.00 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica .......................... R$ 30.000,00
4.008 – Serviços de Consultoria e Assessoria
3390.35.00 – Serviços de Consultoria ........................................................ R$ 12.500,00
4.009 – Despesas com viagens de servidores
3390.14.00 – Diárias – civil......................................................................... R$ 2.500,00
3.002 – Aquisição de arquivo para secretaria da Câmara Municipal
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 400,00
3.003 – Aquisição de computadores
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 2.500,00
3.004 – Aquisição de impressora
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 1.500,00
3.005 – Aquisição de mesas
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ..................... R$ 1.000,00
3.006 – Aquisição de armários
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 1.500,00
3.007 – Aquisição de Ar condicionado
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial ...................... R$ 4.000,00
3.009 – Aquisição de livros, quadros, aparelhos e outros equipamentos
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................... R$ 15.000,00
3.010 – Aquisição de veículos
4490.52.02 – Equip. e material permanente dom. patrimonial .................... R$ 25.000,00
TOTAL ................................................................. R$ 121.200,00
Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de outubro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipa