DECRETO Nº 4.155/2009
“Dispõe sobre proibição de consumo de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro durante os festejos de Criação do Distrito de Carmo da Cachoeira.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante os festejos de Comemoração da Criação do Distrito de Carmo da Cachoeira, resolve:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto em toda área da Praça do Carmo, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia 15 de julho de 2009 prosseguindo a proibição até 06:00 (seis) horas do dia 20 de julho de 2009, por ocasião dos festejos de Comemoração da Criação do Distrito de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e Similares cujos freqüentadores estejam em ambiente fechado, bem como, mantendo a ordem e o respeito à comunidade.
Art. 3º O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de junho de 2009.
Prefeito Municipal