DECRETO Nº 4147/2009
"Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto crédito adicional suplementar a dotações de orçamento vigente, conforme a seguinte especificação: 02.05.02.12.361.0013.1035.4490.52.02.
Art. 2º Como recurso da abertura de crédito adicional suplementar no art. 1º, fica utilizado a rubrica: 2.1.10.00.00 - Operações de Créditos Internas - R$ 812.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 2009.
Hélcio Antonio Chagas Reis |
Prefeito Municipal |