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DECRETO Nº 4142, 15 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial para Pagamento de despesas com a amortização e encargos decorrentes do contrato de financiamento com o BDMG – BF Nº 139.981.080 – Programa Caminho da Escola.”

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.099, de 15/06/2009, DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

EDUCAÇÃO BASICA

 

12

EDUCAÇÃO

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0066

CONTROLE DA DIVIDA

 

2.422

AMORTIZAÇÃO DA DIV. INTERNA CONTRATADA-PROG. CAMINHO DA ESCOLA

 

4690.71.00

PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

R$ 40.330,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

EDUCAÇÃO BASICA

 

12

ENCARGOS ESPECIAIS

 

361

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

 

0066

CONTROLE DA DIVIDA

 

2.423

PAGTO. DE JUROS E ENCARGOS DA DIV. INTERNA CONTRATADA – PROG. CAMINHO DA ESCOLA

 

3290.21.00

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

R$ 20.500,00

 

TOTAL

R$ 60.830,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET. MUN. DE PLANEJ. ADMINIST. E FINANÇAS

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

 

0066

CONTROLE DA DIVIDA

 

2.053

AMORT. DIV. INTERNA CONTRATADA-CAM. DA ESCOLA

 

4690.71.00

PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

R$ 40.330,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.142 – A/2009 (Cont)

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNCIPAL

 

02.02.00

SECRET. MUN. DE PLANEJ. ADMINIST. E FINANÇAS

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

 

0066

CONTROLE DA DIVIDA

 

2.054

PAGTO DE PARC. DE DEBITOS-CAMINHO DA ESCOLA

 

3290.21.00

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

R$ 20.500,00

 

TOTAL

R$ 60.830,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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