PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.151/2009
“Dispõe sobre a implantação do plano diretor
de Atenção Primaria à Saúde”
O prefeito municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde. Elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, objetivando um conjunto de intervenções integradas a serem desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família das unidades tradicionais no âmbito da atenção primária, com o objetivo da melhoria dos serviços ofertados, DECRETA:
Art. 1° - Fica implantado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, que terá a seguinte composição:
I – Coordenador Municipal;
II – Facilitadores Técnicos.
Art. 2° - Ficam designados os profissionais abaixo para comporem o Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde no município de Carmo da Cachoeira – MG:
KERYMAM SÁ CARVALHO DE ALMEIDA
ANA CAROLINA RODRIGUES CORREA – ENFERMEIRA
FLÁVIA MARIA DE ANDRADE MOREIRA – ENFERMEIRA
KERYMAM SÁ CARVALHO DE ALMEIDA – ENFERMEIRA
JULIANA CHAVES – ENFERMEIRA
§ 1° - O Corpo Técnico deverá participar da oficina para facilitadores organizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.
§ 2° - Os Facilitadores Técnicos serão responsáveis pela realização das oficinas de capacitação das Equipes de Saúde da Família do município.
§ 3° - Os Facilitadores Técnicos deverão participar das oficinas sem comprometer o atendimento da população.
§ 4° - Poderão participar das oficinas, técnicos do nível central da Secretaria Estadual do Estado de Minas Gerais.
Art. 3° - Para implantação do Plano Diretor da Atenção Primária, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento por seu Secretário compromete-se a:
I – Liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores e nas oficinas de replicação, assim como a liberação dos profissionais das equipes de saúde para participação nas oficinas.
II – Garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas Equipes de Saúde da Família – PSF, de acordo com as orientações das oficinas.
III – Possibilitar a realização das oficinas de replicação, providenciando local, equipamentos, recursos materiais e humanos.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal