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DECRETO Nº 4151, 16 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 4.151/2009

 

 

“Dispõe sobre a implantação do plano diretor

 de Atenção Primaria à Saúde”

 

 

 

                        O prefeito municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde. Elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, objetivando um conjunto de intervenções integradas a serem desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família das unidades tradicionais no âmbito da atenção primária, com o objetivo da melhoria dos serviços ofertados, DECRETA:

 

Art. 1° - Fica implantado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, que terá a seguinte composição:

            I – Coordenador Municipal;

            II – Facilitadores Técnicos.

 

            Art. 2° - Ficam designados os profissionais abaixo para comporem o Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde no município de Carmo da Cachoeira – MG:

  • COORDENAÇÃO MUNICIPAL

KERYMAM SÁ CARVALHO DE ALMEIDA

  • Facilitadores Técnicos

ANA CAROLINA RODRIGUES CORREA – ENFERMEIRA

FLÁVIA MARIA DE ANDRADE MOREIRA – ENFERMEIRA

KERYMAM  SÁ CARVALHO DE ALMEIDA – ENFERMEIRA

JULIANA CHAVES – ENFERMEIRA

§ 1° - O Corpo Técnico deverá participar da oficina para facilitadores organizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.

§ 2° - Os Facilitadores Técnicos serão responsáveis pela realização das oficinas de capacitação das Equipes de Saúde da Família do município.

§ 3° - Os Facilitadores Técnicos deverão participar das oficinas sem comprometer o atendimento da população.

§ 4° - Poderão participar das oficinas, técnicos do nível central da Secretaria Estadual do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3° - Para implantação do Plano Diretor da Atenção Primária, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento por seu Secretário compromete-se a:

I – Liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores e nas oficinas de replicação, assim como a liberação dos profissionais das equipes de saúde para participação nas oficinas.

II – Garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas Equipes de Saúde da Família – PSF, de acordo com as orientações das oficinas.

III – Possibilitar a realização das oficinas de replicação, providenciando local, equipamentos, recursos materiais e humanos.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 16 de junho de 2009.

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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