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DECRETO Nº 4135, 05 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 4.135, DE 05 DE JUNHO DE 2009.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município. DECRETA:

 

Art. 1º - A Conferência Municipal de Assistência Social é o fórum máximo de deliberação da Política de Assistência Social conforme dispõe a Lei Federal 8742/93.

 

Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 04/06/2009, fica convocada a VII Conferência de Assistência Social do Município para 09/07/2009.

 

Art. 3º - O tema central da Conferência será “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS”.

 

Art. 4º - A VII Conferência de Assistência Social, será realizada no Clube Social Tabajara.

 

Art. 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 05 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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