Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4132, 03 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 4.132 – A, de 03 de junho de 2009.

 

 

“Dispõe sobre a transferência de veículo da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.”

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 1.141/89; alterada pela Lei Municipal 2.018/07, DECRETA:

           

Considerando que veículo ambulância pertence ao patrimônio municipal da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando o estado precário em que se encontra o veículo, utilizado originalmente como ambulância, e devido a não possuir as condições mínimas de segurança para o transporte de pacientes que necessitam de atendimento médico;

 

Considerando que compete ao Município zelar pela segurança dos munícipes, e pela prestação de um serviço público condizente com os anseios da sociedade;

 

 

Art. 1.º – Fica transferido para o patrimônio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o veículo Camionete Ambulância Fiat, ano/modelo 1997/1998, placa GMG 8976, Renavam 689717067, cor branca para ser utilizados nas atividades afins daquela secretaria.

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Carmo da Cachoeira, 03 de junho de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4132, 03 DE JUNHO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 4132, 03 DE JUNHO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia