PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.132 – A, de 03 de junho de 2009.
“Dispõe sobre a transferência de veículo da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 1.141/89; alterada pela Lei Municipal 2.018/07, DECRETA:
Considerando que veículo ambulância pertence ao patrimônio municipal da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o estado precário em que se encontra o veículo, utilizado originalmente como ambulância, e devido a não possuir as condições mínimas de segurança para o transporte de pacientes que necessitam de atendimento médico;
Considerando que compete ao Município zelar pela segurança dos munícipes, e pela prestação de um serviço público condizente com os anseios da sociedade;
Art. 1.º – Fica transferido para o patrimônio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o veículo Camionete Ambulância Fiat, ano/modelo 1997/1998, placa GMG 8976, Renavam 689717067, cor branca para ser utilizados nas atividades afins daquela secretaria.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de junho de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal