PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º4.134, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
Concede pensão
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98, de 27 de novembro de 1998 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão a Sra. Benedita Bandeira da Silva, dependente devidamente habilitada do Sr. Agenor Pedro da Silva servidor desta Prefeitura, falecido em 03 de junho de 2009.
Art. 2º O valor da pensão devida a beneficiária acima, será constituída do valor igual ao seu último vencimento recebido pelo servidor na Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, ou seja, R$ 535,74 (Quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) que serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual dos demais servidores do município.
Art. 3º O empenho da despesa com a referida pensão será feita em dotação orçamentária própria, em nome dessa beneficiária, cuja quitação poderá ser dada por um procurador.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 05 de junho de 2009.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal