DECRETO Nº 4.125, de 26 de maio de 2009.
“Estabelece o regulamento para a realização da Consulta Pública prevista nos artigos 11, IV, 19, §5ºe 51da Lei Federal nº 11.445/2007”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 85, inciso IX, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regulamento da Consulta Pública exigidas nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme o anexo constante neste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de maio de 2009.
Hélcio Antônio Chagas Reis
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA.
1. Objetivos
A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I - propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Plano Municipal de Saneamento;
II - dar ampla divulgação ao Plano Municipal de Saneamento;
III - permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um planejamento municipal na área de saneamento básico em consonância com os interesses dos munícipes;
IV - subsidiar o processo legislativo do Plano Municipal de Saneamento;
V - colher dados para subsidiar o Município na formatação final do Plano Municipal de Saneamento.
2. Da Participação
Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do Plano Municipal de Saneamento já elaborados, que se encontram publicados no endereço eletrônico http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br e através de impressos afixado nos painéis de publicação da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira.
As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até as 17:00h do dia 05 de junho de 2009 na Prefeitura de Carmo da Cachoeira, através do e-mail procuradoriaccachoeira@yahoo.com.br por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública ao Plano Municipal de Saneamento” para a rua Dr. Veiga Lima, nº 582, bairro Centro, Cidade de Carmo da Cachoeira, CEP 37.225-000.
Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no ultimo sufrágio, no caso de pessoas físicas;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3. Encerramento
No dia 08 de junho de 2.009, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo do Plano Municipal de Saneamento, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.