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DECRETO Nº 4102, 13 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº  4.102, de  13 de abril de 2009.

 

 

Altera o DECRETO Nº 4.092.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:

 

           

Art. 1° Fica alterado o § 4º , do artigo 12 do DECRETO Nº 4.092, de 25 / 03/ 2009, da seguinte forma:

           

            “Art. 12º O processo de Avaliação de Desempenho Individual terá periodicidade anual, devendo ocorrer de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e será formalizado e instruído com:

 

I – (...........................);

 

II – (..........................);

 

III – (.........................);.

 

§ 1º (..........................);

 

§ 2º (..........................);

 

§ 3º (..........................);

 

               § 4º O Instrumento de Avaliação, conforme modelos constantes dos ANEXOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,  deverá ser preenchido no último mês do período avaliatório, contendo o registro do desempenho do servidor avaliado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 13 de abril de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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