PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.102, de 13 de abril de 2009.
Altera o DECRETO Nº 4.092.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 4º , do artigo 12 do DECRETO Nº 4.092, de 25 / 03/ 2009, da seguinte forma:
“Art. 12º O processo de Avaliação de Desempenho Individual terá periodicidade anual, devendo ocorrer de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e será formalizado e instruído com:
I – (...........................);
II – (..........................);
III – (.........................);.
§ 1º (..........................);
§ 2º (..........................);
§ 3º (..........................);
§ 4º O Instrumento de Avaliação, conforme modelos constantes dos ANEXOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, deverá ser preenchido no último mês do período avaliatório, contendo o registro do desempenho do servidor avaliado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de abril de 2009.
Prefeito Municipal