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PORTARIA Nº 414, 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

PORTARIA N.º 414/2009

 

 

Implanta o Setor de Almoxarifado e Controle de

Estoque do Município de Carmo da Cachoeira

 

 

                          O prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira no uso de suas atribuições, para atender art. 106 da Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº 06/2004 do TCE/MG, resolve:

 

Artº 1º - Fica implantado o setor de almoxarifado e controle de estoque no município de Carmo da Cachoeira.

 

§1º O almoxarifado será dividido em almoxarifado central e almoxarifado setorial, como consta do anexo I.

 

§ 2º Toda secretaria ou órgão integrante da administração municipal terá um almoxarifado setorial.

 

§ 3º O titular da Secretaria deverá nomear um servidor para atuar no controle de almoxarifado setorial do respectivo órgão. 

 

Artº 2º - O método para avaliar os estoques será de custo médio ou método da média ponderada.

 

Artº 3º - O almoxarifado deve possuir condições para assegurar o estoque adequado do material, bem como, sua conservação.

 

Art. 4º - As principais atribuições do almoxarifado:

 

  1. receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pelo Município

 

  1. entregar os materiais mediante assinatura no termo de recebimento do requisitante.

 

  1. Manter atualizados os registros necessários.

 

Art. 5º - A Estrutura funcional do almoxarifado consta do anexo II.

 

I - O controle de estoque será feito em sistema automatizado, o qual deve fornecer a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição.

 

II - As atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material quando da entrega pelo Fornecedor, até posterior entrada nos estoques.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DECARMO DE CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º 414/2009(Cont.)

 

 

 

III - O setor de almoxarifado deverá respeitar os seguintes procedimentos quando do recebimento de materiais adquiridos pelo município:

 

  1. efetuar a recepção dos fornecedores, quando da entrada das mercadorias, procedendo à triagem da documentação, verificando pormenorizadamente, se a compra foi autorizada pelo setor de compras da Prefeitura Municipal.

 

  1.  Conferir se o material está sendo entregue no prazo contratual;

 

  1. Verificar se constante na nota fiscal a autorização de fornecimento;

 

  1. Recusar o recebimento de materiais referentes a compras não autorizadas pelo setor de compras, ou em desacordo com a programação de entrega e em desconformidade com as especificações técnicas do produto.

 

 

IV - A recepção do material no almoxarifado está voltada à conferência de volumes, confrontando-se Nota Fiscal do Fornecedor com a autorização de fornecimento do setor de compras, condicionada a posterior conferencia de quantidade e qualidade, condições estas explicitas nas condições de licitações e nos termos de contratação.

 

V - As divergências constatadas devem ser apontadas no conhecimento de transporte e também no canhoto da Nota fiscal, em caso de constatação de irregularidades insanáveis em relação às condições contratuais, deve-se recusar o recebimento enviando comunicação de divergência ao fornecedor, constante do anexo III, bem como a nota fiscal para retorno da mercadoria pelo mesmo transporte.

 

VI - O transportador será liberado mediante os procedimentos dos incisos I, II, III.

 

VII - Os recebimentos aprovados  serão submetidos a conferencia quantitativa, no qual se verifica a quantidade dentro dos volumes, declarada pelo fornecedor na Nota fiscal,  utilizando-se de contagem unitária, por meio de cálculos, de pesagem ou de medição.

 

VIII - O responsável pelo almoxarifado central, após conferência quantitativa do material, encaminhará os mesmos para os almoxarifados setoriais da secretaria requisitante, o qual ficará sob a guarda e responsabilidade do material até seu consumo final.

 

IX - A conferencia qualitativa ou inspeção técnica visa garantir a adequação do material ao fim que se destina, e serão feitas pelos almoxarifados setoriais.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DECARMO DE CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º 414/2009(Cont.)

 

 

 

 

X - O material aceito será armazenado em local adequado de acordo, respeitando os parâmetros de acondicionamento inerentes a cada material e distribuídos de acordo com as necessidades dos requisitantes. Sendo obrigatório sua inclusão, no sistema informatizado de controle de estoque do almoxarifado.

 

XI - Independente da devolução por ocasião do recebimento, pode eventualmente, ocorrer devolução ao fornecedor mesmo após tal operação e conseqüente pagamento, após atestada a falha ou deficiência do material, ficando o setor de almoxarifado responsável por acionar o fornecedor em primeiro plano, para repor o material em questão, e em seguida, se for o caso, ressarcir os prejuízos causados.

 

Art. 6º - Todos os bens adquiridos, de consumo ou permanente, deverão dar entrada/saída da documentação no almoxarifado central.

 

Art. 7º - O almoxarifado deverá emitir relatório mensal ao Setor Contábil, informando a entrada e saída de mercadoria e estoque.

 

Art. 8º – O titular do setor requisitante é responsável pelo recebimento e conferência final do bem requisitado.

 

Art. 9º – Em hipótese alguma nenhum material de consumo do estoque poderá ser cedido à outra secretaria, salvo por autorização expressa e prévia justificativa fundamentada.

Art. 10 -  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

 

 

                                      Carmo da Cachoeira, 31 de dezembro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recebimento

 

 

Armazenagem

 

 

Distribuição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descarga

 

 

Guarda

 

 

 

Programação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entrega

 

 

 

Conferencia

 

 

Preservação

 

 

 

 

 

quantitativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Separação

 

 

 

 

 

 

 

Conferencia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

qualitativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liberação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

p/ entrega

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DO ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO

 

 

CENTRAL

 

 

COMPRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

SETORIAL

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

SETORIAL

Administração

 

Saúde

 

Educação

 

A. Social

 

Obras

 

Agricultura

 

Cultura/Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PSF 1, 2, 3

 

Alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Posto de Saúde

 

Fundeb

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ed. Básica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALMOXARIFADO

 

ALMOXARIFADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETORIAL

 

SETORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pronto Socorro

 

Ens. Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMUNICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA 

NÚMERO/ANO:

À

(nome da Firma)

 

                 Prezados Senhores,

                                                            Informamos as divergências constatadas por ocasião do recebimento do(s) material(is) referente(s) a nossa autorização

de fornecimento nº ________________ e vossa Nota Fiscal nº ___________________ para os quais solicitamos as devidas providências.

 

As divergências são as seguintes:

 

 

Divergência constatada por ocasião do recebimento

Recebida apresentado

Solicitada contratada

 

 

 

1

 

Embalagem fora do especificado

 

 

2

 

Material recebido diferente do solicitado

 

 

3

 

Diferença de qualidade

 

 

4

 

Diferença de peso

 

 

5

 

Diferença de preço unitário

 

 

6

 

Material recebido a maior

 

 

7

 

Material recebido a menor

 

 

8

 

Material já fornecido anteriormente conforme nota fiscal nº ________________

 

 

9

 

Material recebido com avarias...

 

 

10

 

Material em garantia. Cobrança indevida

 

 

11

 

Frete

 

Embalagem

 

Por vossa  conta .Cobrança indevida

As divergências apontadas deverão ser solucionadas de conformidade com as cláusulas

constantes na Conferência e na Autorização de Fornecimento em pauta.

OBSERVAÇÕES:

 

Data

Assinatura do Responsável do Setor de Almoxarifado

 

 

 

               

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA
Rua Dr. Veiga Lima, 582  -  Telefax: (035)225-1211
37225-000  -  Carmo da Cachoeira – Minas Gerais
CNPJ: 18.240.135.0001-90

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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