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PORTARIA Nº 115, 05 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 115, DE 05 DE JUNHO DE 2009

 

Dispõe sobre a Conferência Municipal de

Assistência Social e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a Política Pública de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

 

Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 09 de julho de 2009, no Clube Social Tabajara, localizado a rua Dr. Veiga Lima, 522 – Centro, a partir das 8h.

 

Art. 3º - O evento será como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS o seguinte tema: “Participação e Controle Social no SUAS”.

 

Art. 4º - A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por reuniões extraordinárias, que deverão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2009.

 

Art. 5º - Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão indicados pelas entidades de origem, previamente inscrita, e posteriormente eleitos pelos grupos distintos.

 

Art. 6º - Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Assistente Social Helentiana de Paiva Gonçalves, o grupo de trabalho com a seguinte composição:

 

  • Adriano Luiz de Souza Mendes;
  • Getulio da Silva Santos;
  • Sônia Vita Mantovani Rodrigues;
  • Adelma Aparecida Castelhano Souza;
  • Gilceane Scotini Silva;
  • Izabel Cristina Severiano Peniche.

 

Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Prefeitura, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Carmo da Cachoeira, 05 de junho de 2009.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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