PORTARIA Nº 014
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o relatório da Comissão de Sindicância de nº, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de multa, prevista no artigo 151, inciso I da Lei nº 1.140/89, a Servidora UMA ROSA DE OLIVEIRA, correspondente ao valor de 12 (doze) dias de seus proventos a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal