PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 008
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o relatório da Comissão de Sindicância de nº, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão, prevista no artigo 157, inciso II da Lei nº 1.140/89, ao Servidor LEONARDO LANG, por um período de 10 (dez) dias, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de janeiro de 2009.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal