PORTARIA N.º 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
“Define o Calendário Municipal que estipula
os dias de feriado e ponto facultativo
no Município de Carmo da Cachoeira”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, Leis municipais, nº 357 de 30/11/1966 e Lei nº 1068 de 16/01/1989, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de Feriado Municipal e Ponto Facultativo para o ano de 2009, no Município de Carmo da Cachoeira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
- 1 de Janeiro, confraternização Universal (Feriado Nacional);
- 23 de Fevereiro, Carnaval (Ponto facultativo);
- 24 de Fevereiro, Carnaval (Ponto facultativo);
- 25 de Fevereiro, quarta feira de Cinzas (Ponto facultativo), não haverá expediente, exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores da saúde iniciarão o trabalho às 12:00 e os demais compensarão com uma hora a mais diariamente do dia 26/02/09 a 03/03/09.
- 10 de Abril, Paixão de Cristo (Feriado Municipal);
- 21 de Abril, Tiradentes (Feriado Nacional);
- 1 de Maio, Dia Mundial do Trabalho, (Feriado Nacional);
- 11 de Junho, Corpus Christi, (Ponto Facultativo);
- 16 de Julho, Dia de Nossa Senhora do Carmo – Padroeira (Feriado Municipal);
- 7 de Setembro, Independência do Brasil, (Feriado Nacional);
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DE CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2009 (cont.)
- 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida, (Feriado Nacional);
- 30 de Outubro Dia do Servidor Público, (Ponto Facultativo);
- 2 de Novembro, Finados, (Feriado Nacional);
- 15 de Novembro, Proclamação da República, (Feriado Nacional);
- 17 de Dezembro, Emancipação Política do Município – Artigo 10, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, (Feriado Municipal);
- 24 de Dezembro, véspera de Natal, (Ponto Facultativo);
- 25 de Dezembro, Natal, (Feriado Nacional);
- 31 de Dezembro, véspera do Ano Novo, (Ponto Facultativo);
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2009.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal