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PORTARIA Nº 7, 08 DE JANEIRO DE 2009
Em vigor

 

PORTARIA N.º 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

 

“Define o Calendário Municipal que estipula

                                                            os dias de feriado e ponto facultativo

                                                               no Município de Carmo da Cachoeira”.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, Leis municipais, nº 357 de 30/11/1966 e Lei nº 1068 de 16/01/1989, resolve:

 

 

Art. 1º Divulgar os dias de Feriado Municipal e Ponto Facultativo para o ano de 2009, no Município de Carmo da Cachoeira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

 

 

 

  1.     1 de Janeiro, confraternização Universal (Feriado Nacional);

 

  1.   23 de Fevereiro, Carnaval (Ponto facultativo);

 

  1.   24 de Fevereiro, Carnaval (Ponto facultativo);

 

  1.   25 de Fevereiro, quarta feira de Cinzas (Ponto facultativo), não haverá expediente, exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores da saúde iniciarão o trabalho às 12:00 e os demais compensarão com uma hora a mais diariamente do dia 26/02/09 a 03/03/09.

 

  1.  10 de Abril, Paixão de Cristo (Feriado Municipal);

 

  1.   21 de Abril, Tiradentes (Feriado Nacional);

 

  1.     1 de Maio, Dia Mundial do Trabalho, (Feriado Nacional);

 

  1.   11 de Junho, Corpus Christi, (Ponto Facultativo);

 

  1.   16 de Julho, Dia de Nossa Senhora do Carmo – Padroeira (Feriado Municipal);

 

  1.     7 de Setembro, Independência do Brasil, (Feriado Nacional);

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DE CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2009 (cont.)

 

 

  1.   12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida, (Feriado Nacional);

 

  1.   30 de Outubro Dia do Servidor Público, (Ponto Facultativo);

 

  1.     2 de Novembro, Finados, (Feriado Nacional);

 

  1.   15 de Novembro, Proclamação da República, (Feriado Nacional);

 

  1.    17 de Dezembro, Emancipação Política do Município – Artigo 10, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, (Feriado Municipal);

 

  1.   24 de Dezembro, véspera de Natal, (Ponto Facultativo);

 

  1. 25 de Dezembro, Natal, (Feriado Nacional);

 

  1. 31 de Dezembro, véspera do Ano Novo, (Ponto Facultativo);

 

 

                       Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

                       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

 

Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2009.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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