Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 17, 27 DE JANEIRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº  017/ 2011

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira-MG no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de se definir uma comissão para analisar e proceder a tomada de contas especial no âmbito desta prefeitura, bem como para dar maior eficiência aos processos administrativos correspondentes, com fundamento na legislação de regência;

 

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2002, de 05 de novembro de 2002, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar servidores para a realização de Tomada de Contas Especial para levantamento de documentos e apuração da não apresentação de Prestação de Contas do convênio 134/96 firmado entre o Município de Carmo da Cachoeira e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e Turismo – SELT – MG, com a finalidade de analisar, instruir e apurar, em toda sua extensão o pedido ou representação de tomada de contas especial, nos termo do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 01/2002, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Titular:

 

CARLOS RENATO DO CARMO

ADRIANO LUIZ DE SOUZA MENDES

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA

MÁRCIA APARECIDA DA CRUZ

 

Art. 2° Os servidores designados adotarão todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade.

 

Art. 3° O objetivo será apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resultou em dano ao erário público, recomendando as medidas necessárias à recomposição do Tesouro.

 

Art. 4° Os servidores designados deverão observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N° 017/2011 (Cont.)

 

 

Art. 5° Os servidores designados dedicarão tempo integral e exclusivo para a instrução e julgamento dos processos sob sua responsabilidade com vistas a concluir o processo dentro dos prazos legais, ficando liberados de suas funções normais, conforme for deliberado pelo presidente da mesma.

 

 

Art. 6° Os servidores designados deverão, quando houver conveniência ou necessidade de esclarecimento jurídico, encaminhar os autos a Assessoria Jurídica para manifestação, em até quinze dias, quanto à regularidade dos atos processuais, antes da emissão do relatório final.

 

 

Art. 7° Acolhidas e homologadas as recomendações dos Servidores designado pelo Prefeito Municipal, em despacho fundamentado, os autos serão remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Contas de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, para apreciação e julgamento.

 

Art. 8º  Fica concedido o prazo de 90 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos devido a complexidade do tema e dificuldade no levantamento da documentação devido ao decurso de 14 anos desde a realização do convênio.

 

 

Art. 9º  Fica revogada a portaria 326/2010.

 

 

Art. 10  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

        Carmo da Cachoeira, 27 de janeiro de 2011.

 

 

                            HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 17, 27 DE JANEIRO DE 2012
Código QR
PORTARIA Nº 17, 27 DE JANEIRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia