PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 017/ 2011
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira-MG no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de se definir uma comissão para analisar e proceder a tomada de contas especial no âmbito desta prefeitura, bem como para dar maior eficiência aos processos administrativos correspondentes, com fundamento na legislação de regência;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2002, de 05 de novembro de 2002, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° Designar servidores para a realização de Tomada de Contas Especial para levantamento de documentos e apuração da não apresentação de Prestação de Contas do convênio 134/96 firmado entre o Município de Carmo da Cachoeira e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e Turismo – SELT – MG, com a finalidade de analisar, instruir e apurar, em toda sua extensão o pedido ou representação de tomada de contas especial, nos termo do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 01/2002, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Titular:
CARLOS RENATO DO CARMO
ADRIANO LUIZ DE SOUZA MENDES
CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA
MÁRCIA APARECIDA DA CRUZ
Art. 2° Os servidores designados adotarão todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade.
Art. 3° O objetivo será apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resultou em dano ao erário público, recomendando as medidas necessárias à recomposição do Tesouro.
Art. 4° Os servidores designados deverão observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 017/2011 (Cont.)
Art. 5° Os servidores designados dedicarão tempo integral e exclusivo para a instrução e julgamento dos processos sob sua responsabilidade com vistas a concluir o processo dentro dos prazos legais, ficando liberados de suas funções normais, conforme for deliberado pelo presidente da mesma.
Art. 6° Os servidores designados deverão, quando houver conveniência ou necessidade de esclarecimento jurídico, encaminhar os autos a Assessoria Jurídica para manifestação, em até quinze dias, quanto à regularidade dos atos processuais, antes da emissão do relatório final.
Art. 7° Acolhidas e homologadas as recomendações dos Servidores designado pelo Prefeito Municipal, em despacho fundamentado, os autos serão remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Contas de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, para apreciação e julgamento.
Art. 8º Fica concedido o prazo de 90 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos devido a complexidade do tema e dificuldade no levantamento da documentação devido ao decurso de 14 anos desde a realização do convênio.
Art. 9º Fica revogada a portaria 326/2010.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 27 de janeiro de 2011.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal