Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 458, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PORTARIA Nº. 458 de 23 de dezembro de 2014

 

 

 

Concede licença sem vencimento.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

resolve:

 

 

Art. 1º Conceder licença de 02 (dois) anos, ao servidor Gustavo Daniel da Silva, ocupante do cargo de Operário, por motivos particulares, conforme Lei Complementar nº. 005 de 1º de julho de 2011, no período de 1º/01/2015 a 31/12/2016, conforme requerimento.

           Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 458, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
PORTARIA Nº 458, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia