PORTARIA Nº. 459, de 23 de dezembro de 2014.
Determina Ponto Facultativo.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Carmo da Cachoeira, o dia 26/12/2014.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2014.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal