PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.234, de 05 de janeiro de 2016
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão dos profissionais da educação para o nível subsequente por terem adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:
Profissional |
Nível atual |
Nível – progressão |
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Docente II |
Docente III |
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Docente I |
Docente II |
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Docente I |
Docente II |
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Docente I |
Docente II |
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Docente I |
Docente II |
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 05 de janeiro de 2016.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal