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DECRETO Nº 6234, 05 DE JANEIRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 6.234, de 05 de janeiro de 2016

 

 

 

 Dispõe sobre a progressão dos Profissionais da Educação.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;

 

DECRETA:

           

Art. 1º. Fica estabelecida a progressão dos profissionais da educação para o nível subsequente por terem adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:

 

Profissional

Nível atual

Nível – progressão

  1. Adriana Souza Sales Sarto (1º cargo)

Docente II

Docente III

  1. Arlete Aparecida da Costa Carvalho

Docente I

Docente II

  1. Carla Aparecida Martins do Carmo

Docente I

Docente II

  1. Carmélia Ligiane Junqueira Florêncio

Docente I

Docente II

  1. Wilma da Cruz Joaquim Almeida

Docente I

Docente II

 

 Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.

 

             Art. 3º.  A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.

 

               Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

Carmo da Cachoeira, 05 de janeiro de 2016.

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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