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LEI ORDINÁRIA Nº 2752, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

Lei 2.752 de 25 de setembro de 2020
" Cria cargos com o intuito de combater e prevenir a propagação do COVID-19 e seus danos e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos temporários presente no anexos desta Lei.
I – Os servidores temporários estão submetidos ao regime estatutário, previsto na Lei Complementar 005/2011 – Estatuto dos Servidores Municipais.
II – Os vínculos serão renovados mensalmente, de acordo com o interesse público e a permanência do estado de calamidade pública, devidos os direitos nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais como décimo-terceiro, férias, terço de férias e demais na ocorrência do término permanente do vínculo.
III – Será paga uma indenização correspondente à 1/8 (um oitavo) dos seus vencimentos por mês de trabalho efetivo ao término do vínculo.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos de outros cargos para a ocupação do cargo de Agente de Combate a Pandemias, desde que autorizado expressamente pelo servidor:
I – Ao fim da pandemia o servidor deverá retornar ao cargo de origem, sem a indenização prevista no inciso III, do art. 1°.
Art. 3º - Fica autorizado o preenchimento de até 10 (dez) vagas para cada anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE A PANDEMIA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
I. Orientar a população quanto às medidas de combate e prevenção à propagação de doenças contagiosas.
II. Fiscalizar estabelecimentos e outros imóveis para a constatação do descumprimento de medidas sanitárias.
III. Elaborar autos de infração, aplicar multas e outras penalidades estabelecidas pelo Código de Posturas e outras regulamentações.
IV. Participar de campanhas, barreiras sanitárias e outras atividades com intenção de conter, combater e prevenir doenças contagiosas.
V. Solicitar apoio à Polícia Militar ou outros servidores para a correta execução das atividades inerentes ao cargo.
VI. Elaborar relatórios e outros documentos para dar suporte ao registro das atividades e ocorrências.
VII. Executar outras atividades inerentes ao combate e prevenção à propagação de doenças contagiosas.
REQUISITOS
PROVIMENTO: Processo Seletivo Simplificado
IDADE/ESCOLARIDADE: Ter 18 anos completos, ensino médio completo.
VENCIMENTO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais mensais) + Vale Alimentação
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
3
ANEXO II
CARGO: AGENTE DE COMBATE A PANDEMIA HABILITADO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
I. Orientar a população quanto às medidas de combate e prevenção à propagação de doenças contagiosas.
II. Fiscalizar estabelecimentos e outros imóveis para a constatação do descumprimento de medidas sanitárias.
III. Elaborar autos de infração, aplicar multas e outras penalidades estabelecidas pelo Código de Posturas e outras regulamentações.
IV. Participar de campanhas, barreiras sanitárias e outras atividades com intenção de conter, combater e prevenir doenças contagiosas.
V. Solicitar apoio à Polícia Militar ou outros servidores para a correta execução das atividades inerentes ao cargo.
VI. Elaborar relatórios e outros documentos para dar suporte ao registro das atividades e ocorrências.
VII. Executar outras atividades inerentes ao combate e prevenção à propagação de doenças contagiosas.
REQUISITOS
PROVIMENTO: Processo Seletivo Simplificado
IDADE/ESCOLARIDADE: Ter 18 anos completos, ensino médio completo.
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais mensais) + Vale Alimentação
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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