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LEI ORDINÁRIA Nº 2738
Em vigor
Lei 2.738 de 19 de maio de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao
Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de Máquina de Pintura para
sinalização de vias urbanas”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até
a importância de R$ 17.200,00 para Aquisição de Máquina de Pintura para sinalização de vias
urbanas:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0045 – Programa de Infraestrutura Urbana
1.193 – Aquisição de Máquina de Pintura para sinalização de vias urbanas.
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente................................... 17.200,00
Fonte de recursos:
200.99 – Recursos Ordinários
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais)
Fonte 200.99 – Recursos Ordinários
Dados Bancários:
Banco do Brasil AG -329 C/C 63297-X
Carmo da Cachoeira, 19 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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