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DECRETO Nº 5888, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG

Página: 1

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

                                       DECRETO Nº 5.888, de 30 de dezembro de 2014

 

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.120,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS, PREFEITO MUNICIPAL de CARMO DA CACHOEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.346, de 20 de DEZEMBRO de 2013,

 

D E C R E T A:

 

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.120,00 (Cinco Mil Cento e Vinte Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

 

02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB

 

12 - EDUCACAO

 

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

0012 - MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL

 

2.160 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL-PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO/FUNDEB

 

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exerc Valor: 5.120,00 (Cinco Mil Cento e Vinte Reais)

 

Total: 5.120,0

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais), na conta 45278-5 do Banco do Brasil S/A, Agencia 0032-9, Varginha/MG, referente a transferência do FUNDEB para aplicação na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo – R$ 1.318,19 e transferência do FUNDEB para aplicação em outras despesas da educação básica – R$ 3.801,81.

1.3.2.5.01.02.00.00 – Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB  - R$ 5.120,00.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2014.

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

 

Enelzira Claret Naves Costa Milani

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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