PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8522, de 29 de maio de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente, ao Plano
Plurianual e à Lei 2.738, de 19 de maio de 2020, o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
Máquina de Pintura para sinalização de vias urbanas”.
Art. 2º - Abre Crédito Adicional Especial a importância de R$ 17.200,00 para Aquisição de
Máquina de Pintura para sinalização de vias urbanas:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0045 – Programa de Infraestrutura Urbana
1.193 – Aquisição de Máquina de Pintura para sinalização de vias urbanas.
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente................................... 17.200,00
Fonte de recursos:
200.99 – Recursos Ordinários
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais)
Fonte 200.99 – Recursos Ordinários
Dados Bancários:
Banco do Brasil AG -329 C/C 63297-X
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.