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DECRETO Nº 8467, 23 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
Decreto nº 8.467, de 23 de abril de 2020.
Dispõe sobre a definição de local para construção da creche municipal.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Considerando a necessidade de definição prévia de um local para a construção de uma creche municipal;
Art. 1.º Fica definido como local para a construção da creche municipal uma parte do terreno do Parque de Eventos Municipal Urbano Reis.
I – Fica definida uma área de 591,73m², na área elevada do parque de eventos, começando pelo portão lateral esquerdo para a construção da referida creche, ficando desde já proibida qualquer tipo de alteração estrutural ou instalação de qualquer tipo de caráter perene que não seja para o fim de construção da creche.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de abril de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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