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DECRETO Nº 8462, 22 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 8.462, de 22 de abril de 2020.
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria, parte integrante do presente Decreto, como anexo. Art. 2º Art. 2º As recomendações de melhorias ou de correções, exaradas em relatórios das auditorias, deverão ser direcionadas às Secretarias Municipais auditadas para a imediata e célere providencia com o devido monitoramento da Controladoria Geral do Município. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 22 de abril de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 8.462, de 22 de abril de 2020.
ANEXO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2020
Órgão:
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira
Período:
01/01/2020 a 31/12/2020
Prefeita Municipal:
Maria Beatriz Reis Mendes
Responsável pela Equipe de Auditoria:
Tania Cristina Prata
Equipe de Trabalho:
Nome
Matrícula
Função
Tania Cristina Prata
1689
Controlador Geral
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, por meio da Controladoria Geral do Município responsável pelo Sistema de Controle Interno, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2020.
O Plano tem a finalidade de desenvolver ações de controle nas áreas ligadas às atividades orçamentária, financeira, contábil e operacional, avaliando os pontos de maior risco para o órgão público, utilizando procedimentos de auditoria interna.
O Plano foi elaborado de acordo com as priorizações da Matriz de Riscos. Para elaboração da matriz de riscos foram considerados os riscos obtidos por meio observações das operações das unidades executoras e analise dos relatórios produzidos pela Controladoria Geral. A matriz de risco é subsídio para a elaboração do plano anual de auditoria interna, que leva também em consideração as auditorias determinadas pela legislação, bem como determinações de órgãos externo. Além disso, ela é o instrumento de avaliação adotado para definição das auditorias prioritárias.
O presente Plano está sujeito a revisões e alterações ao longo de sua execução.
BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988
 Lei Complementar Federal 101/2000
 Lei Federal 8.666/1993
 Lei Municipal 1.753/2000
 Inciso III do art. 2º da Decisão Normativa 02/2016 do TCE/MG
 Inciso V do art. 10 da Decisão Normativa 02/2016 do TCE/MG
 Decreto Municipal 8.340/2020.
UNIVERSO AUDITÁVEL
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira está estruturada nos órgãos e entidades abaixo listados:
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 8.462, de 22 de abril de 2020.
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
CRONOGRAMA
Atividade
Prazo
Análise das diárias geradas pelo Poder Público.
trimestral
Realizar auditoria de conformidade no cumprimento das recomendações das auditorias realizadas nos anos de 2018 e 2019.
abr/20 a jun/20
Realizar auditoria de conformidade do envio das informações referentes à execução de serviços/obras de engenharia e compras de materiais com a mesma finalidade enviadas pelo SICOM a partir de 01/01/2019.
trimestral
Realizar auditoria de conformidade no Portal da Transparência.
jul/20 a ago/20
Realização de auditoria operacional na utilização e funcionamento do sistema de informática contratado para a Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social.
set/20
Realização de auditoria operacional da produção das visitas dos agentes de saúde em relação aos horários dos cidadãos em suas residências.
out/20 a dez/20
Carmo da Cachoeira, 13 de abril de 2020.
Tania Cristina Prata
Controladora Geral

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 8462, 22 DE ABRIL DE 2020
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