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DECRETO Nº 5869, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.869, de 16 de dezembro de 2014

 

 

 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.430 de 16/12/2014,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Abre crédito adicional especial até a importância de R$ 34.318,00 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais), para Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0000 – Operações Especiais

2.472 – Subvenção a ADCG/Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante – Programa Brasil Carinhoso

3350.43.00 – Subvenções Sociais ..................................................................... 34.318,00

 

Fonte de Recurso: 146 – Outras transferências de recursos do FNDE

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I - Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 34.318,00 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais), na conta 76615-1 do Banco do Brasil S/A, Agencia 32-9, Varginha/MG, referente a transferência de outros recursos financeiros do FNDE para manutenção da educação infantil – Programa Brasil Carinhoso.

 

                     

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2014.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

Enelzira Claret Naves Costa Milani

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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