PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.869, de 16 de dezembro de 2014
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.430 de 16/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º. Abre crédito adicional especial até a importância de R$ 34.318,00 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais), para Aquisição de gêneros alimentícios e outros para o preparo de alimentação escolar para alunos da Educação Infantil – Programa Brasil Carinhoso, com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0000 – Operações Especiais
2.472 – Subvenção a ADCG/Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante – Programa Brasil Carinhoso
3350.43.00 – Subvenções Sociais ..................................................................... 34.318,00
Fonte de Recurso: 146 – Outras transferências de recursos do FNDE
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I - Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 34.318,00 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais), na conta 76615-1 do Banco do Brasil S/A, Agencia 32-9, Varginha/MG, referente a transferência de outros recursos financeiros do FNDE para manutenção da educação infantil – Programa Brasil Carinhoso.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2014.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Enelzira Claret Naves Costa Milani