PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto n° 8.459 de 17 de abril de 2020.
Autoriza a realização excepcional de atividades pedagógicas ao ar livre durante a pandemia e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a proximidade com a colheita do café, responsável pelo sustento de inúmeras famílias de nossa cidade
CONSIDERANDO a necessidade de atividades profissionalizantes para dar suporte ao setor produtivo agropecuário e industrial
CONSIDERANDO a possibilidade de medidas mais flexíveis em ambientes abertos e de zona rural
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de cursos em ambientes abertos (ambiente sem paredes, podendo haver proteção superior contra chuva/sol) seguindo as seguintes restrições:
I – O limite máximo é de 15 pessoas por aula/sessão.
II – Deverá haver a distância de 2 metros entre os participantes
III – Todos os participantes inclusive instrutores/professores deverão utilizar máscaras
IV – Deverá ocorrer a assepsia de todos os participantes e dos materiais antes do início do curso, seja com a utilização de álcool em gel ou água e sabão e outros similares.
V – O local não pode ser de acesso público como praças e afins, devendo ser realizado em local de acesso restrito.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de abril de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal