PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.871, de 19 de dezembro de 2014.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder o cancelamento da dívida ativa no valor R$ 168,08 (cento e sessenta e oito reais oito centavos), referente a prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2001 a 2004 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente conforme anexo único ao presente decreto e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2014.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO