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DECRETO Nº 5864, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.864, de 12 de dezembro de 2014.

 

 

 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.355 de 29/01/2014,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Abre crédito adicional especial até a importância de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinto mil e trezentos reais) para recapeamento asfáltico de vias públicas conforme proposta 031450/2013, convênio nº 0783090/2013, Ministério das Cidades e Contrato nº 1003.981-85/2013 junto a Caixa Econômica Federal – Programa Planejamento Urbano, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0045 – Infraestrutura Urbana

1.106 – Recapeamento asfáltico de vias públicas conforme proposta 031450/2013, convênio nº 0783090/2013, Ministério das Cidades e Contrato nº 1003.981-85/2013 junto a Caixa Econômica Federal – Programa Planejamento Urbano                                                              

4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 295.300,00

 

Fontes de Recursos

 

124 – Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.....................................................R$ 295.300,00

Receita: 24.71.05

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I - Excesso de Arrecadação verificado no valor de R$ 295.300,00(duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) referente a transferência de Convênio com a União através do Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.

 

                     

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2014.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

Beline Maciel do Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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